O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reúne os direitos de quem tem 60 anos ou mais. Alguns valem a partir dos 60; outros, como o BPC e o transporte urbano gratuito garantido pela Constituição, a partir dos 65.
A lista abaixo é uma orientação. Cada direito tem idade e critérios próprios, e alguns dependem da renda da família ou da lei do seu município.
Pagamento mensal de R$ 1.621 (2026) para quem tem 65 anos ou mais e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50). Não exige contribuição ao INSS; exige inscrição no CadÚnico. Não acumula com aposentadoria ou pensão.
Base legal: CF/88 art. 203, V; Lei 8.742/93; Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) art. 34
Página completa deste benefícioA partir dos 65 anos, a gratuidade no transporte público urbano é garantida pela Constituição. Entre 60 e 64 anos, o direito depende da lei de cada município ou estado.
Base legal: CF/88 art. 230, §2º; Lei 10.741/2003 art. 39
Pessoa idosa com renda de até 2 salários mínimos tem direito a 2 vagas gratuitas por veículo no transporte entre estados, além de 50% de desconto nas demais. É preciso apresentar documento de identidade ou a Carteira do Idoso.
Base legal: Lei 10.741/2003 art. 40; Lei 8.899/94
Página completa deste benefícioA partir dos 65 anos há uma parcela extra de isenção sobre a aposentadoria e a pensão. Se a pessoa tiver uma doença grave listada em lei, a aposentadoria fica totalmente isenta de IR, sem idade mínima.
Base legal: Lei 7.713/88 art. 6º, XIV e XV; Lei 9.250/95
Remédios para hipertensão, diabetes e asma são gratuitos no Programa Farmácia Popular; outros têm até 90% de desconto. O SUS também fornece medicamentos de uso contínuo.
Base legal: Programa Farmácia Popular; Política Nacional de Assistência Farmacêutica
Página completa deste benefícioPrioridade em filas, repartições, bancos e no transporte. Em processos judiciais e administrativos, quem tem 60 anos ou mais tem tramitação prioritária — e prioridade especial a partir dos 80 anos.
Base legal: Lei 10.048/2000; Lei 10.741/2003 art. 71; CPC art. 1.048
Meia-entrada em espetáculos, cinemas, eventos culturais e esportivos para pessoas com 60 anos ou mais.
Base legal: Lei 10.741/2003 art. 23
Nos programas habitacionais públicos, ao menos 3% das unidades são reservadas para pessoas idosas, com critérios de acessibilidade.
Base legal: Lei 10.741/2003 art. 38
Última atualização: 3 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, baseado na legislação federal vigente. Regras locais de transporte e IPTU variam por município. Não substitui avaliação profissional nem garante a concessão de benefício. Fontes oficiais: gov.br/inss, gov.br/mds e planalto.gov.br.
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