A Lei 12.764/2012 determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja tratada como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso abre acesso a benefícios sociais, fiscais e de saúde — cada um com seus próprios critérios.
A lista abaixo é uma orientação. A concessão de cada benefício depende de laudo, avaliação e, em alguns casos, da renda da família.
Pagamento mensal de R$ 1.621 (2026) para pessoa com deficiência de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS. Depende de renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50), inscrição no CadÚnico e avaliação biopsicossocial que reconheça o impedimento de longo prazo.
Base legal: CF/88 art. 203, V; Lei 8.742/93 (LOAS); Lei 12.764/2012
Página completa deste benefícioIsenção de IPI e IOF (federais) e, na maioria dos estados, de ICMS e IPVA, na compra de carro novo por pessoa com TEA — dirigido pela própria pessoa ou por um responsável. Exige laudo e, em geral, avaliação do Detran.
Base legal: Lei 8.989/95 (IPI); legislação estadual (ICMS/IPVA)
Página completa deste benefícioIsenção total ou parcial do IPVA do veículo registrado em nome da pessoa com deficiência. As regras, o teto de valor e a documentação mudam de estado para estado.
Base legal: Legislação estadual de cada UF
Página completa deste benefícioPassagem gratuita em ônibus, trem e barco entre estados para pessoa com deficiência e renda familiar per capita de até 2 salários mínimos. A carteira (CIPL) é emitida pela ANTT.
Base legal: Lei 8.899/94
Página completa deste benefícioPlanos de saúde devem cobrir, sem limite de número de sessões, as terapias prescritas para o TEA (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia), com métodos indicados pelo médico assistente.
Base legal: Lei 9.656/98; Lei 14.454/2022; normas da ANS
Parte dos medicamentos usados no acompanhamento do TEA e de comorbidades é distribuída pelo SUS (inclusive pelo Componente Especializado / CEAF) ou tem desconto no Programa Farmácia Popular.
Base legal: Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Farmácia Popular
Página completa deste benefícioDireito à matrícula na escola regular (pública ou privada), a acompanhante especializado quando o laudo indicar, e a adaptações em provas e concursos. A escola privada não pode cobrar valor extra pela inclusão.
Base legal: Lei 12.764/2012 art. 3º; Lei 13.146/2015 (LBI); STF ADI 5.357
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida gratuitamente, dá prioridade em filas e atendimento. O cordão de girassol identifica a deficiência oculta e reforça a prioridade em locais públicos.
Base legal: Lei 13.977/2020 (Ciptea); Lei 10.048/2000; Lei 14.624/2023
Última atualização: 3 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, baseado na legislação federal vigente e em normas da ANS e do INSS. Não substitui avaliação médica, social ou jurídica, e não garante a concessão de nenhum benefício — a decisão é sempre do órgão competente. Fontes oficiais: gov.br/inss, gov.br/mds e planalto.gov.br.
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